TRABALHO EM ALTURA (Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 – atualizada Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
NR 35
NR 35
NR 35
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Sobre o Treinamento
Neste treinamento o participante aprenderá como esta norma garante proteção aos trabalhadores envolvidos direta e indiretamente em trabalho em altura, além das responsabilidades das empresas e empregados na execução das atividades, mediante o uso dos equipamentos de proteção que a Norma Regulamentadora coloca como de uso obrigatório.


Curiosidade
Segundo a NR 35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
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Coach
David de Souza
Professional Coach Certification pela Sociedade Latino Americana de Coaching, consultor de empresas que buscam reorganizar a companhia e alavancar seus resultados através do desenvolvimento de equipes.
Sólida experiência (mais de 10 anos) em Recursos Humanos nas áreas de Treinamento e Desenvolvimento, Administração de Pessoas, Benefícios e Recrutamento e Seleção. Palestrante e trainer em países da América do Sul, responsável por certificações de RH, gerenciamento de projetos, indicadores e programas de aprendizado.
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